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- Texto elaborado com o apoio de Jean-François Hogne - Bélgica
- ©SOS-PAPAI/2005 - Texto produzido em 6 de abril de 2005. Todos os direitos reservados ao autor, sendo vedada a reprodução no todo ou em parte sem a prévia autorização e a citação de fonte e autoria do texto.
- Os divórcios e as separações estão ocorrendo cada vez em maior número. Em muitos casos de separação, um dos pais tenta excluir o outro da convivência com o(s) filho(s).
- As crianças chegam, então, a ficar injustamente reféns e vítimas.
- Devido a isso, milhares de crianças e adolescentes ficam "órfãos" do pai não-guardião (muitas vezes do pai). Pior, estas crianças são levadas a cometer um verdadeiro patricídio psicológico no comportamento parental.
- Em algumas pessoas, isto pode se manifestar através de um ato delinqüente e voluntário, e em outras por uma atitude patológica : nesses casos os maiores prejudicados são as crianças.
- Esses comportamentos parentais, que privam as crianças da convivência com um dos pais, proporcionam uma situação de genocídio social : dezenas de milhares de crianças tornam-se então "órfãos" de um pai e de seus parentes. Esses pais vêem então suas vidas gravemente mutiladas pela total indiferença dos governos e da Justiça, com a cumplicidade de terceiros ingênuos, ou com medo no mundo judiciário e insuficientemente competentes no mundo psico-social; por consequência falhando profissionalmente.
- O drama das situações litigiosas é que elas são, muitas vezes, por definição e pela lógica dos tribunais, guiadas, em parte, por comportamentos dos advogados, que na defesa e ao serviço dos seus clientes, atuam contra o outro pai, desacreditando-o e desqualificando-o.
- Ou seja, deve-se, então desacreditar o pai oponente a seu cliente !
- O advogado se torna muitas vezes um cúmplice da alienação parental, bem como o sistema judiciário; ainda que sejam atores ou inconscientes da doença de seus constituintes, seja por cultura, seja por desinformação, seja por condutas arraigadas no exercício da advocacia !
- Aí é que está o interesse, em considerar-se ao modelo alemão de Cochem, que não o é de colocar o advogado de lado, mas de lhe propor um outro papel, um outro objetivo.
- O advogado participa dos debates frente ao juiz, preservando-se suas prerrogativas profissionais, porém, redirecionando-se sua atuação para uma postura terapêutica; e mais, a originalidade dos juízes alemães está em propor aos advogados o papel de "atores" de um novo diálogo entre os pais e, então, sair do papel acusador do "adversário", passando a atuar como mediadores ao lado do juiz.
- Assim, o interesse da criança volta a ser considerado em primeiro lugar, a deontologia do advogado é restaurada, e a função social de sua atuação profissional restabelecida em grau máximo e privilegiado.
- Ninguém precisa engajar-se numa polêmica com os advogados; devemos "reinventar", com eles, um papel mais digno e preocupado com o interesse de todos, da criança e finalmente mesmo dos pais e "clientes".
- Na Alemanha, em Cochem, este sistema funciona há mais de 10 anos e conseguiu esse objetivo, graças a perspicácia e tenacidade de um juiz esclarecido.
- Que o Poder Judiciário se aproprie daqui em diante, mais e mais, desta maneira de praticar e que progrida, se reformando e cumprindo seu verdadeiro papel, que é harmonizar a sociedade.
6 de abril de 2005